Entendendo
o que é sucessão

O que é sucessão?

Sucessão de forma genérica significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. O Direito, portanto, admite duas formas de sucessão: inter vivo(no momento vivo) e causa mortis(no momento morte).

Pressupostos da sucessão

São pressupostos da sucessão a morte, podendo ser a morte real (quando há cadáver), presumida ( se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida), bem como a vocação hereditária, que nada mais é do que a convocação de pessoa com direito à herança para que receba o patrimônio deixado pelo falecido.

Herança

Herança nada mais é do que o conjunto de bens, direito e obrigações deixados pelo de cujus (pessoa falecida). Além disso, há ainda a figura da herança jacente (cujos herdeiros ainda não conhecidos) e a herança vacante, que nada mais é da fase final da herança jacente, quando depois de praticados todos os atos necessários, não houver nenhum herdeiro interessado).

Tipos de herdeiros

Herdeiros necessários: todos os parentes em linha reta (filho, neto, bisneto, etc.), além de ascendentes, cônjuge e companheiro (ainda em discussão). Para estes a lei assegura o direito à legítima correspondente à metade dos bens do testador.

Já os herdeiros legítimos decorrem de determinação legal e dividem-se em herdeiros necessários e facultativos (parentes colaterais até 4º grau).

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Conheça mais
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Abertura, registro e cumprimento de testamento

O ato de disposição de última vontade, seja ele da forma que for, isto é, testamento cerrado, público ou particular e codicilo, quando do falecimento do testador, é necessário que sejam tomadas algumas providências para fazer valer o que foi disposto.

Inventário judicial e extrajudicial

O inventário nada mais é do que um procedimento sem o qual a transferência de propriedade dos bens do falecido (de cujus) aos herdeiros não é possível. Referido procedimento poderá ser realizado tanto na via judicial como extrajudicial, a depender das peculiaridades de cada caso.

A abertura da sucessão ocorre com a morte, momento em que o direito disciplina a transferência do patrimônio de alguém aos herdeiros, em virtude da lei ou de disposição de última vontade (testamento).

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